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A DISPUTA PELO USO DA FIGURA DE COROA

No processo envolvendo as marcas LARISSA MANOELA e MARI MARIA MAKEUP, a discussão girou em torno do uso do símbolo da coroa.

O ponto decisivo: nenhuma das duas marcas possui registro da coroa de forma isolada. Cada uma das marcas possui a proteção do conjunto marcário completo, com elementos nominativos distintos, estilos gráficos próprios e identidades bem definidas.


Por isso, o INPI considerou que não há risco de confusão. A presença de uma coroa — elemento amplamente utilizado no mercado — não é suficiente para gerar exclusividade quando ela aparece integrada a composições diferentes, como ocorre no caso das marcas LARISSA MANOELA e MARI MARIA MAKEUP, usadas para cosméticos e perfumarias.


Decisão correta: a sobreposição de símbolos comuns só gera conflito quando há registro figurativo isolado — o que não existe no caso.


Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

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