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DORFLEX" x "DORALEX": uma letra de diferença e um debate jurídico sobre marcas

A disputa envolvia duas marcas para medicamentos analgésicos que se distinguem por apenas uma letra. À primeira vista, poderia parecer um caso clássico de violação marcária, considerando a semelhança gráfica entre os sinais, que são usados para distinguir os mesmos produtos. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que rejeitou a alegação de infração.


O que pesou para essa decisão?


�� Baixa distintividade da marca DORFLEX – O Tribunal entendeu que o nome, embora goze de notoriedade e reconhecimento no segmento de analgésicos, não é altamente criativo ou único, o que amplia as chances de coexistência pacífica com sinais semelhantes.

�� Uso consolidado de DORALEX – A marca da ré já é utilizada no mercado há cerca de 20 anos, sem registro de conflitos relevantes, o que indica convivência estável.

�� Diferenças visuais nas embalagens – Apesar da proximidade fonética, as apresentações gráficas e de design dos produtos são suficientemente distintas, afastando a possibilidade de o consumidor se confundir.


A decisão reforça um ponto essencial do direito marcário:


➡ A análise de conflito entre marcas não se resume à semelhança ortográfica ou fonética. É preciso considerar a força distintiva, o histórico de uso e a percepção do consumidor no contexto do mercado.

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