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Faça Bem Feito a Coisa Vendida

Um recente caso de concorrência desleal, destacado na coluna "Direito e Inovação", aborda uma situação que traz à tona o ditado: "Faça bem feito a coisa vendida." O caso envolve a venda de uma empresa, na qual um dos antigos sócios passou a atuar como concorrente da empresa que ele próprio havia vendido.


Este tipo de prática é considerado concorrência desleal, pois o antigo sócio aproveitou-se de seu conhecimento prévio e da base de clientes da empresa para obter vantagens injustas, atraindo para si a clientela no negócio vendido. Abrir a nova fábrica em 7 meses e no mesmo quarteirão da empresa vendida, deixou evidente a má intenção do vendedor.


Por que isso importa?


1. Respeito aos Acordos de Não Concorrência:

  • Em muitas transações de venda de empresas, acordos de não concorrência são estabelecidos para garantir que os antigos proprietários não utilizem informações privilegiadas para competir deslealmente. Da mesma forma, o Código Civil prevê que o vendedor não poderá fazer concorrência nos 5 anos subsequentes à venda.


2. Proteção do Investimento:

  • Compradores de empresas confiam que os antigos proprietários não irão prejudicar a empresa vendida ao entrar no mesmo mercado como concorrentes. Quando esses acordos são quebrados, o valor do investimento feito pelo comprador pode ser comprometido.


No caso, o negócio da compra da empresa foi desfeito, sendo o vendedor condenado a pagar uma indenização de R$ 40mail. Isto porque, o sucesso de um negócio não depende apenas do que é vendido, mas também do cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas.


Fonte: Portal uai

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