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Por que registrar sua marca é essencial? O caso da “Pratic Limp”

Uma empresa de produtos de limpeza conseguiu na Justiça a condenação de uma concorrente por violação do seu direito marcário ao utilizar a marca “Pratic Limp” para utensílios domésticos. O desfecho da disputa deixa claro: quem tem marca registrada tem poder para impedir terceiros de se aproveitar da sua reputação no mercado.


O que aconteceu?


A autora da ação é titular dos registros da marca mista “Pratic Limp” no INPI, nas classes 21 e 37. Ela comercializa produtos de limpeza, enquanto a empresa ré fabrica utensílios domésticos — como escovas e rodos — e passou a usar a mesma expressão em seus produtos.


Mesmo atuando em áreas distintas da cadeia produtiva, o Judiciário reconheceu que havia afinidade mercadológica entre os produtos: ambos são voltados à limpeza, expostos nos mesmos pontos de venda e direcionados ao mesmo público. Resultado? Risco de confusão e associação indevida.


Decisão judicial:


A Justiça determinou que a empresa ré:

  • Se abstenha de usar a marca “Pratic Limp”;
  • Retire do mercado os produtos já distribuídos com a marca;
  • Pague indenização por danos morais de R$ 10 mil;
  • Indenize também os danos materiais (lucros cessantes), a serem apurados.


Conclusão


O caso mostra que registrar sua marca no INPI não é apenas uma formalidade — é uma ferramenta real de proteção contra concorrência desleal. Mesmo uma marca com certo grau de evocatividade (como “Pratic Limp”, que remete à ideia de limpeza prática) tem proteção garantida contra imitação quando registrada.


Se a sua marca ainda não está registrada, você está vulnerável. E, se estiver sendo usada por terceiros, só o registro permite exigir sua exclusividade.

TJ/SP - Apelação Cível nº 1000269-38.2024.8.26.0533

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