Brunner
Contato

Tribunal de Justiça de São Paulo Revoga Liminar em Disputa de Patentes

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou uma liminar que havia sido concedida em uma disputa de patentes entre as empresas PARTS & TOOLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA e AGROMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.


A AGROMAC possui duas patentes registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) relacionadas a um "Distribuidor aperfeiçoado de fertilizantes e/ou corretivos, tipo rosca sem-fim, acopláveis em máquinas agrícolas tipo semeadoras-adubadoras, plantadoras-adubadoras e/ou distribuidores de corretivos de solo". Sob a alegação de que a PARTS & TOOLS estaria violando essas patentes, a AGROMAC obteve, em primeira instância, uma decisão liminar determinando a abstenção de uso e a busca e apreensão de produtos supostamente contrafeitos.


No entanto, a PARTS & TOOLS recorreu ao Tribunal por meio de um Agravo de Instrumento, contestando as acusações e solicitando a reforma da decisão. Alegou que o componente chamado "rosca sem-fim" é amplamente utilizado no mercado agrícola há muitos anos e que não pode ser patenteado. Argumentou ainda que a patente da AGROMAC não abrange exclusivamente esse componente e que a acusação de violação é infundada.


Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP entendeu que a efetiva violação do direito da AGROMAC somente poderia ser avaliada após o contraditório e a produção de prova pericial, pois o caso envolveria elementos técnicos e detalhes específicos dos produtos em questão. Além disso, a Câmara destacou que acaso reste comprovada a violação das patentes no futuro, os prejuízos poderão ser ressarcidos pecuniariamente.


Com base nessas considerações, a liminar concedida anteriormente foi revogada e a questão será analisada com maior detalhamento durante o trâmite do processo.


A disputa de patentes é um tema complexo e importante no cenário empresarial e o desfecho desse caso será acompanhado de perto pelas partes envolvidas e pela comunidade jurídica.


(TJSP - Agravo de Instrumento nº 2121077-39.2023.8.26.0000)

Ver todas as notícias